Cidadania Italiana Via Materna: Entenda Seus Direitos e Como Funciona
- Andrea Cruz
- 5 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jul.

A cidadania italiana via materna ainda gera muitas dúvidas entre os descendentes de italianos — especialmente por conta das limitações históricas impostas às mulheres na legislação italiana. Afinal, por que algumas pessoas precisam entrar com ação judicial para obter o reconhecimento da cidadania herdada por via materna?
Neste artigo, você vai entender a origem dessa regra, o que mudou ao longo do tempo, e como identificar se o seu caso exige ou não um processo judicial.
⚖️ Um Pouco de História: O Que Diz a Lei Italiana?
Até o ano de 1948, a cidadania italiana só podia ser transmitida por homens. Isso acontecia por causa da Lei nº 555 de 1912, que estabelecia que apenas os filhos de pai italiano tinham direito à cidadania. Além disso, mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam automaticamente sua nacionalidade italiana e, por consequência, não podiam transmiti-la aos filhos.
Essa situação mudou com a promulgação da Constituição Italiana de 1948, que passou a garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres — inclusive no que diz respeito à transmissão da cidadania.
❗ Porém, atenção:
Essa mudança não foi retroativa. Isso significa que filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 não podem solicitar a cidadania de forma administrativa, ou seja, pelo consulado ou comune.
⚖️ Quando é Preciso Entrar com Ação Judicial?
Nos casos em que há uma mulher italiana na linha de transmissão e o filho dela nasceu antes de 1948, o caminho necessário para obter o reconhecimento da cidadania é a via judicial.
Esse processo é feito exclusivamente no Tribunal de Roma, conduzido por um advogado habilitado na Itália, e tem como objetivo declarar judicialmente que os descendentes dessas mulheres têm o mesmo direito à cidadania que os descendentes por via paterna.
Tempo médio do processo judicial: cerca de 1 ano e meio a 2 anos. Comparação: algumas filas nos consulados estão com prazos estimados de 10 a 15 anos
🧬 Exemplos Práticos para Entender a Diferença
✅ Exemplo 1 – Cidadania Administrativa Possível
Bisavô nascido em 1890
Avó nascida em 1930
Mãe nascida em 1955
Filho nascido em 1985
Neste caso, a avó nasceu antes de 1948, mas teve sua filha após 1948, quando já era permitido que mulheres transmitissem a cidadania. Portanto, o reconhecimento pode ser feito por via administrativa.
⚖️ Exemplo 2 – Necessidade de Processo Judicial
Bisavô nascido em 1890
Avó nascida em 1920
Mãe nascida em 1940
Filho nascido em 1965
Aqui, a mãe nasceu antes de 1948, quando ainda não era permitido que mulheres italianas transmitissem a cidadania. Neste caso, será necessário entrar com ação judicial na Itália para obter o reconhecimento.
💡 Considerações Finais
A cidadania italiana via materna é um direito legítimo, mas que infelizmente ainda carrega restrições históricas para descendentes cujos ancestrais nasceram antes da mudança legislativa de 1948.
Se este é o seu caso, não desanime: a via judicial é reconhecida legalmente na Itália, já beneficiou milhares de brasileiros e, em muitos casos, é mais rápida e menos burocrática do que a via consular tradicional.
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