A Avaliação Constitucional da Nova Lei de Cidadania Italiana (Lei n. 74/2025): o que esperar em janeiro de 2026
- Andrea Cruz
- 7 de nov.
- 3 min de leitura

A Lei n. 74/2025 — que converteu o Decreto-Lei n. 36/2025 — trouxe mudanças profundas nas regras da cidadania italiana jure sanguinis, especialmente ao estabelecer limites geracionais e prazos para pedidos.
Essas alterações despertaram grande debate jurídico e político na Itália e no exterior.Agora, a lei será submetida a uma avaliação de constitucionalidade pela Corte Costituzionale — um procedimento raro e de enorme impacto que poderá redefinir o futuro do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
O que está sendo questionado
Diversos tribunais italianos, entre eles o Tribunal de Turim, levantaram dúvidas sobre a compatibilidade da nova lei com a Constituição Italiana. Entre os principais pontos questionados estão:
A retroatividade das novas regras, que afeta pedidos já em andamento;
O limite de gerações para a transmissão da cidadania por sangue, considerado discriminatório;
A diferença de tratamento entre descendentes de italianos nascidos dentro e fora da Itália;
A possível violação de direitos adquiridos e do princípio da igualdade (art. 3 da Constituição Italiana).
Essas questões foram remetidas à Corte Costituzionale, que fará a análise formal de constitucionalidade em janeiro de 2026.
Como funciona o controle de constitucionalidade na Itália
Na Itália, apenas a Corte Costituzionale pode declarar uma lei inconstitucional. O procedimento ocorre da seguinte forma:
Um tribunal (civil, penal ou administrativo) identifica que uma lei aplicada em um caso concreto pode violar a Constituição;
Esse tribunal suspende o processo e envia a questão para a Corte Costituzionale;
A Corte analisa o caso, realiza audiências e, se entender que a lei viola princípios constitucionais, pode anulá-la total ou parcialmente.
A decisão da Corte tem efeito erga omnes, ou seja, vale para todos — não apenas para o caso específico.
Por que esse procedimento é inédito nesse contexto
O controle de constitucionalidade é um instrumento previsto pela Constituição Italiana, mas raramente aplicado em matérias de cidadania. Isso ocorre porque o tema é sensível, envolvendo não apenas normas internas, mas também direitos históricos, identitários e tratados internacionais.
Por isso, o simples fato de a Corte Costituzionale aceitar avaliar a Lei n. 74/2025 já representa um evento jurídico extraordinário.
O que pode acontecer após a decisão da Corte
A decisão da Corte Costituzionale poderá gerar impactos diretos e imediatos para milhares de descendentes de italianos.Três cenários são possíveis:
1. Validação integral da lei
A Corte confirma a legitimidade da Lei n. 74/2025.
➡️ Nesse caso, as novas restrições permanecem válidas, e todos os processos administrativos e judiciais deverão se adequar imediatamente.
2. Inconstitucionalidade parcial
A Corte entende que apenas parte da lei fere a Constituição — por exemplo, o limite de gerações ou a data-corte.
➡️ Essas partes são anuladas, e os pedidos afetados podem voltar a tramitar sob o regime anterior.
3. Inconstitucionalidade total
A Corte declara a lei, em sua essência, incompatível com a Constituição Italiana.
➡️ Isso obrigaria o Parlamento a editar uma nova norma e restauraria temporariamente a aplicação das regras anteriores da Lei n. 91/1992.
Efeitos práticos para quem busca a cidadania italiana
Enquanto a decisão não é publicada, todos os processos seguem as novas regras, tanto na Itália quanto nos consulados. No entanto, quem já iniciou o procedimento antes da vigência da nova lei poderá ser beneficiado caso a Corte reconheça inconstitucionalidade.
Por isso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a estratégia adequada a cada caso.
Conclusão
A análise constitucional da Lei n. 74/2025 representa um momento histórico no debate sobre a cidadania italiana.O resultado pode redefinir o direito de milhões de descendentes ao redor do mundo — especialmente brasileiros, que formam o maior grupo de requerentes.
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