Cidadania Italiana: Mitos e Verdades que Todo Brasileiro Precisa Saber
- Andrea Cruz
- 26 de set.
- 3 min de leitura

A cidadania italiana é um dos sonhos mais comuns entre brasileiros descendentes de italianos. E não é para menos: além de ser um direito de sangue, ela abre as portas para morar, trabalhar e estudar não só na Itália, mas em toda a União Europeia.
Mas, junto com o sonho, circulam muitas informações equivocadas — algumas incompletas, outras totalmente falsas. É por isso que hoje vou esclarecer os principais mitos e verdades sobre a cidadania italiana em 2025, para que você tenha clareza e segurança no seu processo.
Mito 1: “Todos os descendentes de italianos têm direito automático à cidadania.”
Verdade: A cidadania italiana é, sim, transmitida por direito de sangue (jure sanguinis), mas nada acontece de forma automática — e desde março de 2025 novas regras passaram a limitar quem realmente pode obtê-la sem restrições.
Para ter o reconhecimento da cidadania, é necessário comprovar a linha de descendência com documentos oficiais e passar pelo processo administrativo (no Comune ou no Consulado) ou, em alguns casos, por via judicial.
O que mudou com a nova legislação
Com a aprovação da Lei n. 74/2025, a transmissão da cidadania deixou de ser “infinita” e ganhou critérios específicos:
Apenas filhos e netos de italianos têm direito automático. Bisnetos e descendentes mais distantes já não entram mais nessa regra.
Exige-se que o ascendente direto tenha nascido na Itália ou tenha residido legalmente no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
A transmissão pela via materna continua válida apenas para filhos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1948. Para casos anteriores, segue a necessidade de ação judicial.
Quem deu entrada no pedido até 27 de março de 2025 ainda será avaliado pelas regras antigas.
O debate legal em andamento
A mudança abriu espaço para diversas discussões jurídicas:
Retroatividade da lei – advogados e associações questionam se a restrição pode atingir descendentes que ainda não haviam iniciado o processo, mas já reuniam documentos.
Direito adquirido vs. expectativa de direito – há quem defenda que, por se tratar de cidadania de origem, o vínculo não poderia ser limitado por lei posterior.
Ações de inconstitucionalidade – já existem movimentos na Itália pedindo que a Corte Constitucional analise se a nova lei fere o princípio de igualdade, especialmente em relação aos descendentes mais distantes.
Possíveis revisões futuras – especialistas acreditam que o tema ainda deve gerar recursos, adaptações ou até novas reformas legislativas.
Mito 2: “O processo é rápido e simples.”
Verdade: infelizmente, não é.
Consulados no Brasil: filas que podem ultrapassar 10 anos.
Processo na Itália: pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo do comune.
Via judicial (especialmente casos de 1948): leva em média 2 a 3 anos.
Ou seja, é burocrático, mas com planejamento é totalmente viável.
Mito 3: “Se houver mulher na linha de transmissão, perco o direito.”
Verdade: depende da data.
Antes de 1º de janeiro de 1948, as mulheres italianas não transmitiam cidadania aos filhos.
Porém, hoje é possível resolver esses casos pela via judicial na Itália, e milhares de brasileiros já conseguiram o reconhecimento dessa forma.
Mito 4: “Posso comprar a cidadania italiana.”
Verdade: não existe compra de cidadania.Existem assessorias sérias que auxiliam com a documentação e acompanhamento do processo, mas o reconhecimento só é feito por autoridades italianas. Promessas de “cidadania fácil” são golpes.
Mito 5: “Com a cidadania italiana, posso viver em qualquer país da Europa sem burocracia.”
Verdade: sim, mas com alguns cuidados.O cidadão italiano tem direito de residir, trabalhar e estudar em toda a União Europeia, mas cada país pode exigir registro de residência, comprovação de renda ou seguro de saúde. Não é simplesmente chegar e ficar.
Mito 6: “As novas leis podem acabar com o direito à cidadania.”
Verdade: ao longo dos anos, já houve discussões sobre mudanças, mas o direito de sangue continua garantido pela legislação italiana. O que pode mudar são procedimentos, prazos e regras administrativas — por isso, é fundamental acompanhar as atualizações e contar com orientação profissional.
Conclusão
A cidadania italiana é, sim, um direito dos descendentes, mas o caminho exige informação confiável, documentos corretos e paciência com a burocracia.
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