Decreto Tajani em Xeque: Entenda a Polêmica, a Situação Atual e o Julgamento da Constitucionalidade
- Andrea Cruz
- há 2 dias
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O chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025) tem gerado intensos debates na Itália e no mundo, especialmente entre os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Publicado em março de 2025, o decreto restringiu a cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações (filhos e netos), rompendo com a tradição histórica de transmissão ilimitada da cidadania.
A medida causou preocupação imediata entre milhões de ítalo-descendentes, principalmente no Brasil e na América Latina, regiões que concentram grande número de famílias de origem italiana. Mas afinal: o Decreto Tajani ainda é válido? E quando será julgada sua constitucionalidade?
O que diz o Decreto Tajani
O texto aprovado pelo governo italiano estabeleceu que apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderiam ter reconhecida a cidadania por sangue. Ou seja, bisnetos e gerações posteriores deixariam de ter esse direito.
Críticos apontaram que a norma viola:
o princípio da não retroatividade das leis,
o direito adquirido,
a igualdade entre cidadãos de mesma origem,
a boa-fé administrativa,
e ainda invade a competência exclusiva do Parlamento para legislar sobre cidadania.
O Decreto ainda está em vigor?
Do ponto de vista formal, sim. O Decreto Tajani foi convertido em lei e ainda vigora. No entanto, sua validade tem sido fortemente questionada nos tribunais italianos.
Alguns exemplos:
22 de julho de 2025 – o Tribunal de L’Aquila reconheceu a cidadania de 31 ítalo-brasileiros, afirmando que a cidadania é um status permanente, que só pode ser perdido por renúncia voluntária. A decisão contraria diretamente o espírito do decreto.
31 de julho de 2025 – a Corte Constitucional italiana publicou a Sentença nº 142/2025, reafirmando que a cidadania por descendência é imprescritível e não depende de vínculos territoriais. Essa decisão não anulou a lei, mas representa um forte precedente contrário às restrições do Decreto Tajani.
O andamento no Parlamento e nos Tribunais
O Decreto foi convertido em lei em maio de 2025, mas sua constitucionalidade passou a ser contestada imediatamente.
Em junho de 2025, o Tribunal de Turim encaminhou à Corte Constitucional um pedido de análise de inconstitucionalidade.
24 de junho de 2025: ocorreu em Roma uma audiência pública histórica na Corte Constitucional para discutir o tema.
A questão também pode chegar à Corte de Cassação (Sezioni Unite), que julgará aspectos específicos da cidadania ainda em 2025.
Quando será julgada a inconstitucionalidade?
Até hoje, a Corte Constitucional ainda não definiu uma data oficial para o julgamento final da inconstitucionalidade.
O que sabemos:
O recesso judiciário de verão (julho e agosto) suspende os trabalhos.
As atividades retomam em setembro de 2025.
Especialistas acreditam que a decisão poderá ser publicada até o final de 2025, ou no máximo no início de 2026.
O que esperar daqui para frente?
O Decreto Tajani continua formalmente em vigor, mas sua aplicação prática já se mostra fragilizada:
há decisões judiciais reconhecendo a cidadania para além das duas gerações;
a Sentença nº 142/2025 reforça que a cidadania iure sanguinis é um direito originário e permanente;
há forte pressão política e jurídica para que a lei seja declarada inconstitucional.
A expectativa, portanto, é que a Corte Constitucional declare a inconstitucionalidade do decreto, restaurando a cidadania ilimitada por descendência — mas até a decisão final, o cenário permanece de incerteza.
Conclusão
O futuro do Decreto Tajani está nas mãos da Corte Constitucional italiana. Apesar de estar em vigor, sua solidez jurídica é frágil e os precedentes recentes apontam para uma possível queda da lei.
Enquanto a decisão não sai, descendentes de italianos em todo o mundo permanecem atentos, pois o resultado afetará diretamente milhões de famílias que sonham em reconectar-se às suas origens e exercer plenamente o direito à cidadania italiana.
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