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Decreto Tajani em Xeque: Entenda a Polêmica, a Situação Atual e o Julgamento da Constitucionalidade

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O chamado Decreto Tajani (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025) tem gerado intensos debates na Itália e no mundo, especialmente entre os descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Publicado em março de 2025, o decreto restringiu a cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações (filhos e netos), rompendo com a tradição histórica de transmissão ilimitada da cidadania.

A medida causou preocupação imediata entre milhões de ítalo-descendentes, principalmente no Brasil e na América Latina, regiões que concentram grande número de famílias de origem italiana. Mas afinal: o Decreto Tajani ainda é válido? E quando será julgada sua constitucionalidade?


O que diz o Decreto Tajani

O texto aprovado pelo governo italiano estabeleceu que apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderiam ter reconhecida a cidadania por sangue. Ou seja, bisnetos e gerações posteriores deixariam de ter esse direito.

Críticos apontaram que a norma viola:

  • o princípio da não retroatividade das leis,

  • o direito adquirido,

  • a igualdade entre cidadãos de mesma origem,

  • a boa-fé administrativa,

  • e ainda invade a competência exclusiva do Parlamento para legislar sobre cidadania.


O Decreto ainda está em vigor?

Do ponto de vista formal, sim. O Decreto Tajani foi convertido em lei e ainda vigora. No entanto, sua validade tem sido fortemente questionada nos tribunais italianos.

Alguns exemplos:

  • 22 de julho de 2025 – o Tribunal de L’Aquila reconheceu a cidadania de 31 ítalo-brasileiros, afirmando que a cidadania é um status permanente, que só pode ser perdido por renúncia voluntária. A decisão contraria diretamente o espírito do decreto.

  • 31 de julho de 2025 – a Corte Constitucional italiana publicou a Sentença nº 142/2025, reafirmando que a cidadania por descendência é imprescritível e não depende de vínculos territoriais. Essa decisão não anulou a lei, mas representa um forte precedente contrário às restrições do Decreto Tajani.


O andamento no Parlamento e nos Tribunais

  • O Decreto foi convertido em lei em maio de 2025, mas sua constitucionalidade passou a ser contestada imediatamente.

  • Em junho de 2025, o Tribunal de Turim encaminhou à Corte Constitucional um pedido de análise de inconstitucionalidade.

  • 24 de junho de 2025: ocorreu em Roma uma audiência pública histórica na Corte Constitucional para discutir o tema.

  • A questão também pode chegar à Corte de Cassação (Sezioni Unite), que julgará aspectos específicos da cidadania ainda em 2025.


Quando será julgada a inconstitucionalidade?

Até hoje, a Corte Constitucional ainda não definiu uma data oficial para o julgamento final da inconstitucionalidade.

O que sabemos:

  • O recesso judiciário de verão (julho e agosto) suspende os trabalhos.

  • As atividades retomam em setembro de 2025.

  • Especialistas acreditam que a decisão poderá ser publicada até o final de 2025, ou no máximo no início de 2026.


O que esperar daqui para frente?

O Decreto Tajani continua formalmente em vigor, mas sua aplicação prática já se mostra fragilizada:

  • decisões judiciais reconhecendo a cidadania para além das duas gerações;

  • a Sentença nº 142/2025 reforça que a cidadania iure sanguinis é um direito originário e permanente;

  • há forte pressão política e jurídica para que a lei seja declarada inconstitucional.

A expectativa, portanto, é que a Corte Constitucional declare a inconstitucionalidade do decreto, restaurando a cidadania ilimitada por descendência — mas até a decisão final, o cenário permanece de incerteza.


Conclusão

O futuro do Decreto Tajani está nas mãos da Corte Constitucional italiana. Apesar de estar em vigor, sua solidez jurídica é frágil e os precedentes recentes apontam para uma possível queda da lei.

Enquanto a decisão não sai, descendentes de italianos em todo o mundo permanecem atentos, pois o resultado afetará diretamente milhões de famílias que sonham em reconectar-se às suas origens e exercer plenamente o direito à cidadania italiana.

 
 
 

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